requerimento 02-2018.pdf
por Reinaldo Noel Ruy
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última modificação
27/09/2023 19h36
Em 05 de Outubro de 2017, foi instituído o programa "Troque o óleo por saúde". Em seu 4° artigo foi previsto que o executivo Municipal regulamentaria em um prazo máximo de 90 dias.
Ocorre que passados seis meses do prazo final este Executivo manteve-se inerte, se omitindo do cumprimento de tal Lei. Desta feita, cumpre o presente requer que seja a matéria regulamentada com urgência, sob pena de incorrer na inflação do artigo 4° inciso VII do decreto Lei n°201/67.
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