Nota de Repúdio

por Amauri Bonete publicado 10/07/2023 18h59, última modificação 10/07/2023 18h59
Nota de Repúdio

Nota de Repúdio

A Câmara Municipal através de seu Presidente, repudia as falas do prefeito propaladas em suas redes sociais e informa à população que o processo legislativo desta Casa é eficiente, correto e adequado aos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica. 

Com relação aos pontos levantados, esclarece que: 

  • Ponto 1 - Em relação ao Projeto de Lei Orçamentária, que culminou na não obtenção de certidão negativa do município, junto ao Tribunal de Contas do Paraná, este foi aprovado em definitivo na data de 09 de dezembro de 2022  e enviado à sanção e publicação em 21 de dezembro de 2022.
    Assim, a demora em sua vigência, se deu por ação única e exclusiva do prefeito que resolveu vetar parte do projeto, com a rejeição do veto, ingressou com ação judicial para suspender os efeitos da votação, o que culminou com os atrasos apontados. 

  • Ponto 2 - O Projeto de Lei nº 02/2023, que trata do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campo Magro, foi protocolado na Câmara em data de 14/04/2023, com leitura em Plenário no dia 18/04/2023 e enviado à Comissão de Legislação Justiça e Redação no dia 19/04/2023. foi definitivamente aprovado em 20/06/2023. O prazo derradeiro para a Câmara apreciar e votar este projeto, nos termos do Regimento Interno, era o dia 19/09/2023. Portanto, o projeto foi finalizado 3 meses antes do prazo final.

  • Ponto 03 - Com relação aos apontamentos do Tribunal de Contas, acerca do Portal da Transparência, tem a dizer que a demanda é do ano de 2016, quando foi assinado um T.A.C.  e as adequações sugeridas foram implementadas. Portanto, estes apontamentos não dizem respeito a esta gestão.

Pelo exposto, se lamenta a falta de conhecimento acerca do Processo Legislativo, por parte do Prefeito, que presta um desserviço à população, lançando afirmações inverídicas sobre esta tão respeitosa instituição.

Campo Magro, 10 de julho de 2023.

ARVINHO
Presidente